Lei 7.983/1989 - Artigo 3

Art. 3º. A distribuição dos recursos alocados à Atividade FORTALECIMENTO DO SISTEMA COOPERATIVISTA - Código Orçamentário 13907.04181104.092, constante do Anexo II desta Lei, apresenta o seguinte detalhamento: sendo NCz$ 50.000,00 para a Cooperativa de Eletrificação Rural do Norte de Alagoas Ltda. - CERNAL, e NCz$ 50.000,00 para a Secretaria de Agricultura do Estado do Tocantins.

Lei 7.983/1989 - Artigo 3

Art. 3º. A distribuição dos recursos alocados à Atividade FORTALECIMENTO DO SISTEMA COOPERATIVISTA - Código Orçamentário 13907.04181104.092, constante do Anexo II desta Lei, apresenta o seguinte detalhamento: sendo NCz$ 50.000,00 para a Cooperativa de Eletrificação Rural do Norte de Alagoas Ltda. - CERNAL, e NCz$ 50.000,00 para a Secretaria de Agricultura do Estado do Tocantins.