Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena reservada pelo Decreto nº 85.025, de 12 de agosto de 1980, denominada Área Indígena PIMENTEL BARBOSA, de posse imemorial do grupo indígena Xavante, localizada nos Municípios de Canarana/Água Boa, Estado do Mato Grosso.