Lei 7.897/1989 - Artigo 3

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contado da data de sua publicação.

Lei 7.897/1989 - Artigo 3

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contado da data de sua publicação.