Lei 7.897/1989 - Ementa

LEI Nº 7.897, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

Dispõe sobre a doação de bens imóveis da União ao Distrito Federal, e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 97, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Lei 7.897/1989 - Ementa

LEI Nº 7.897, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

Dispõe sobre a doação de bens imóveis da União ao Distrito Federal, e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 97, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: