DECRETO Nº 6.282, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.
Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal, celebrado em Pequim, em 24 de maio de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Popular da China celebraram, em Pequim, em 24 de maio de 2004, um Tratado sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo no 296, de 12 de julho de 2006;
DECRETA: