Lei 2.342/1954 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954

Lei 2.342/1954 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954