Decreto 2.423/1897 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de janeiro de 1897, 9º da Republica.

MANOEL VICTORINO PEREIRA.
Bernardino de Campos.

Este texto não substitui o original publicado na CLB de 31.12.1897

Decreto 2.423/1897 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de janeiro de 1897, 9º da Republica.

MANOEL VICTORINO PEREIRA.
Bernardino de Campos.

Este texto não substitui o original publicado na CLB de 31.12.1897