Lei 11.496/2007 - Artigo 2

Art. 2º. A alínea b do inciso III do art. 3º da Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

...............

III - ...............

...............

b) os embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais;

............... " (NR)

Lei 11.496/2007 - Artigo 2

Art. 2º. A alínea b do inciso III do art. 3º da Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

...............

III - ...............

...............

b) os embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais;

............... " (NR)