Art. 2º. A alínea b do inciso III do art. 3º da Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............
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III - ...............
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b) os embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais;
............... " (NR)