Art. 16. É dever do beneficiário titular manter atualizadas suas informações cadastrais e a de seus dependentes por meio da plataforma SouGov, em conformidade com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022.
INSS - 2023 - Instrução Normativa 157 - Artigo 16
Art. 16. É dever do beneficiário titular manter atualizadas suas informações cadastrais e a de seus dependentes por meio da plataforma SouGov, em conformidade com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022.