Art. 7º. O auxílio de caráter indenizatório poderá, também, ser requerido para cobrir despesas com planos de saúde exclusivamente odontológica.
Parágrafo único. Não é permitido acumular o recebimento da indenização de plano de saúde e a indenização do plano de saúde exclusivamente odontológica, exceto se um deles for custeado com recursos de outro ente federativo, observado o disposto no art. 20 desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Não é permitido acumular o recebimento da indenização de plano de saúde e a indenização do plano de saúde exclusivamente odontológica, exceto se um deles for custeado com recursos de outro ente federativo, observado o disposto no art. 20 desta Instrução Normativa.