Art. 9º. O direito ao recebimento do auxílio de caráter indenizatório tem início na data do requerimento na plataforma SouGov.
§ 1º - O requerimento inicial deverá conter documentos que comprovem o atendimento dos requisitos desta Instrução Normativa para o custeio do auxílio de que trata o caput, conforme solicitado na plataforma SouGov.
§ 2º - Após a apresentação do requerimento não há necessidade de renovação deste, exceto na hipótese de mudança de plano de assistência à saúde.
§ 1º - O requerimento inicial deverá conter documentos que comprovem o atendimento dos requisitos desta Instrução Normativa para o custeio do auxílio de que trata o caput, conforme solicitado na plataforma SouGov.
§ 2º - Após a apresentação do requerimento não há necessidade de renovação deste, exceto na hipótese de mudança de plano de assistência à saúde.