DECRETO Nº 11.218, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
DECRETA: