Art. 1º. Fica autorizada, para fins do disposto na alínea "d" do inciso V do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Parágrafo único. A autorização referida no caput aplica-se aos candidatos aprovados no concurso público cujo curso de formação encerra-se em 6 de outubro de 2022.
Parágrafo único. A autorização referida no caput aplica-se aos candidatos aprovados no concurso público cujo curso de formação encerra-se em 6 de outubro de 2022.