Lei 12.117/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de recursos à República de Moçambique, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para a primeira fase de instalação de uma fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.

Parágrafo único. A doação será feita com base nas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no orçamento geral da União.

Lei 12.117/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de recursos à República de Moçambique, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para a primeira fase de instalação de uma fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.

Parágrafo único. A doação será feita com base nas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no orçamento geral da União.