LEI Nº 10.679, DE 23 DE MAIO DE 2003.
Dispõe sobre a atuação de advogado durante depoimento perante Comissão Parlamentar de Inquérito
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: