Lei 10.679/2003 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1º:

"Art. 3º ...............

§ 1º - (atual parágrafo único)...............

§ 2º - O depoente poderá fazer-se acompanhar de advogado, ainda que em reunião secreta." (NR)

Lei 10.679/2003 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1º:

"Art. 3º ...............

§ 1º - (atual parágrafo único)...............

§ 2º - O depoente poderá fazer-se acompanhar de advogado, ainda que em reunião secreta." (NR)