Art. 17. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992:
a) art. 4º, caput, incisos I a III; e
b) art. 5º, caput, incisos I a III;
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992:
a) art. 5º, caput, incisos I a III; e
b) art. 6º, caput, incisos I a III;
III - o Decreto nº 7.559, de 1º de setembro de 2011;
IV - os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014:
a) o art. 7º, na parte em que altera os art. 4º e art. 5º do Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992; e
b) o art. 8º, na parte em que altera os art. 5º e art. 6º do Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992; e
V - o Decreto nº 9.930, de 23 de julho de 2019.
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992:
a) art. 4º, caput, incisos I a III; e
b) art. 5º, caput, incisos I a III;
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992:
a) art. 5º, caput, incisos I a III; e
b) art. 6º, caput, incisos I a III;
III - o Decreto nº 7.559, de 1º de setembro de 2011;
IV - os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014:
a) o art. 7º, na parte em que altera os art. 4º e art. 5º do Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992; e
b) o art. 8º, na parte em que altera os art. 5º e art. 6º do Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992; e
V - o Decreto nº 9.930, de 23 de julho de 2019.