Decreto 12.166/2024 - Artigo 11

CAPÍTULO V
DO SISTEMA NACIONAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS


Art. 11. A universalização do direito ao acesso às bibliotecas públicas e comunitárias, no âmbito da Política Nacional de Leitura e Escrita, ocorrerá por meio dos objetivos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, de que trata o Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992.

Decreto 12.166/2024 - Artigo 11

CAPÍTULO V
DO SISTEMA NACIONAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS


Art. 11. A universalização do direito ao acesso às bibliotecas públicas e comunitárias, no âmbito da Política Nacional de Leitura e Escrita, ocorrerá por meio dos objetivos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, de que trata o Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992.