Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2024.
Brasília, 5 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2024.