Decreto 12.166/2024 - Artigo 4

Art. 4º. O PNLL está estruturado nos seguintes eixos estratégicos:

I - eixo estratégico I - democratização do acesso;

II - eixo estratégico II - fomento à leitura e à formação de mediadores;

III - eixo estratégico III - valorização institucional da leitura e de seu valor simbólico; e

IV - eixo estratégico IV - fomento à cadeia criativa e à cadeia produtiva do livro.

Parágrafo único. Os indicadores de monitoramento e avaliação do PNLL serão integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais do Sistema Nacional de Cultura.

Decreto 12.166/2024 - Artigo 4

Art. 4º. O PNLL está estruturado nos seguintes eixos estratégicos:

I - eixo estratégico I - democratização do acesso;

II - eixo estratégico II - fomento à leitura e à formação de mediadores;

III - eixo estratégico III - valorização institucional da leitura e de seu valor simbólico; e

IV - eixo estratégico IV - fomento à cadeia criativa e à cadeia produtiva do livro.

Parágrafo único. Os indicadores de monitoramento e avaliação do PNLL serão integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais do Sistema Nacional de Cultura.