Lei 12.205/2010 - Artigo 1

Art. 1º. É conferido ao Município de Nova Petrópolis, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo.

Lei 12.205/2010 - Artigo 1

Art. 1º. É conferido ao Município de Nova Petrópolis, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo.