Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 892.145.545,00 (oitocentos e noventa e dois milhões cento e quarenta e cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.