Lei 7.959/1989 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e as alterações procedidas nos arts. 6º, XV, 14, II, 25, 45 e § 1º, da Lei nº 7.713, de 1988, no art. 30 da Lei nº 7.738, de 1989, e no art. 57 da Lei nº 7.799, de 1989, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.

Lei 7.959/1989 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e as alterações procedidas nos arts. 6º, XV, 14, II, 25, 45 e § 1º, da Lei nº 7.713, de 1988, no art. 30 da Lei nº 7.738, de 1989, e no art. 57 da Lei nº 7.799, de 1989, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.