Decreto 12.296/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2024 e retificado no DOU de 10.12.2024

Decreto 12.296/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2024 e retificado no DOU de 10.12.2024