Decreto 3.379/2000 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 3.379/2000 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.