Lei 12.670/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012

Lei 12.670/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012