Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012
Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012