Decreto 1.857/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX, na forma do Anexo.

Decreto 1.857/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX, na forma do Anexo.