Decreto 1.857/1996 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criado o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX, na forma do Anexo.
Decreto 1.857/1996 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criado o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX, na forma do Anexo.