DECRETO Nº 1.857, DE 10 DE ABRIL DE 1996.
Cria o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 1.857, DE 10 DE ABRIL DE 1996.
Cria o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso VI, da Constituição,
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DECRETO Nº 1.857, DE 10 DE ABRIL DE 1996.
Cria o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso VI, da Constituição,
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