Decreto 10.995/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do INSS para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Decreto nº 5.810, de 19 de junho de 2006:

I - treze FCT-1;

II - treze FCT-2;

III - treze FCT-3;

IV - vinte FCT-4;

V - nove FCT-5;

VI - trinta e cinco FCT-8;

VII - vinte e oito FCT-9; e

VIII - cento e setenta e duas FCT-14.

Decreto 10.995/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do INSS para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Decreto nº 5.810, de 19 de junho de 2006:

I - treze FCT-1;

II - treze FCT-2;

III - treze FCT-3;

IV - vinte FCT-4;

V - nove FCT-5;

VI - trinta e cinco FCT-8;

VII - vinte e oito FCT-9; e

VIII - cento e setenta e duas FCT-14.