Decreto 8.236/2014 - Artigo 46

CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Seção I
Das Sanções Administrativas e sua Aplicação


Art. 46. A não observância dos termos previstos neste Decreto sujeita o infrator, sem prejuízo das cominações penais cabíveis, às seguintes sanções administrativas:

I - cancelamento de autorização da entidade nacional ou filiada; ou

II - cancelamento do registro da prova zootécnica.

Decreto 8.236/2014 - Artigo 46

CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Seção I
Das Sanções Administrativas e sua Aplicação


Art. 46. A não observância dos termos previstos neste Decreto sujeita o infrator, sem prejuízo das cominações penais cabíveis, às seguintes sanções administrativas:

I - cancelamento de autorização da entidade nacional ou filiada; ou

II - cancelamento do registro da prova zootécnica.