Art. 70. Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto, no que couber, as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.
Decreto 8.236/2014 - Artigo 70
Art. 70. Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto, no que couber, as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.