CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES E DAS PROIBIÇÕES
Seção I
Das Obrigações
DAS OBRIGAÇÕES E DAS PROIBIÇÕES
Seção I
Das Obrigações
Art. 31. As entidades executoras do Serviço de Registro Genealógico e as entidades promotoras de provas zootécnicas de que trata este Decreto terão suas obrigações e atividades disciplinadas em atos complementares expedidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.