Art. 24. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento regulamentará critérios para a avaliação dos resultados de provas zootécnicas realizadas em outros países.
Decreto 8.236/2014 - Artigo 24
Art. 24. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento regulamentará critérios para a avaliação dos resultados de provas zootécnicas realizadas em outros países.