TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, para dispor sobre a organização, a autorização, o funcionamento, a execução e a fiscalização dos registros genealógicos de animais domésticos, e estabelece as demais exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico.