Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de novembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Q. Bocayuva.
O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de novembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Q. Bocayuva.