Decreto 997-A/1890 - Artigo 19

Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de novembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Q. Bocayuva.

Decreto 997-A/1890 - Artigo 19

Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de novembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Q. Bocayuva.