Art. 9º. As ajudas de custo serão reguladas da seguinte maneira:
Primeira nomeação, para viagem e estabelecimento, tres quarteis dos vencimentos de um anno;
Nova nomeação, depois de disponibilidade não solicitada, tres quarteis, e solicitada, dous;
Remoção na mesma categoria, dous ou tres quarteis, conforme as circumstancias;
Remoção com promoção, dous ou tres quarteis, conforme as circumstancias;
Exoneração por qualquer motivo, não sendo pedida, um quartel para voltar ao Brazil;
A' familia do empregado que fallecer no exercicio do emprego serão abonados para regressar ao Brazil um ou dous quarteis, conforme as circumstancias.
Primeira nomeação, para viagem e estabelecimento, tres quarteis dos vencimentos de um anno;
Nova nomeação, depois de disponibilidade não solicitada, tres quarteis, e solicitada, dous;
Remoção na mesma categoria, dous ou tres quarteis, conforme as circumstancias;
Remoção com promoção, dous ou tres quarteis, conforme as circumstancias;
Exoneração por qualquer motivo, não sendo pedida, um quartel para voltar ao Brazil;
A' familia do empregado que fallecer no exercicio do emprego serão abonados para regressar ao Brazil um ou dous quarteis, conforme as circumstancias.