Decreto 997-A/1890 - Artigo 6

Art. 6º. Os segundos secretarios começarão a servir na America e não serão promovidos ou removidos para a Europa sem que tenham completado quatro annos desse serviço effectivamente.

Decreto 997-A/1890 - Artigo 6

Art. 6º. Os segundos secretarios começarão a servir na America e não serão promovidos ou removidos para a Europa sem que tenham completado quatro annos desse serviço effectivamente.