Art. 7º. Vencerão annualmente:
Os enviados extraordinarios e ministros plenipotenciarios de 1ª classe, 6:000$ de ordenado e 24:000$ para as despezas de representação;
Os de 2ª classe, 25:000$, sendo 5:000$ de ordenado;
Os primeiros secretarias, 6:000$, igualmente divididos em ordenado e gratificação;
Os segundos, 5:000$, tambem igualmente divididos em ordenado e gratificação.
Os enviados extraordinarios e ministros plenipotenciarios de 1ª classe, 6:000$ de ordenado e 24:000$ para as despezas de representação;
Os de 2ª classe, 25:000$, sendo 5:000$ de ordenado;
Os primeiros secretarias, 6:000$, igualmente divididos em ordenado e gratificação;
Os segundos, 5:000$, tambem igualmente divididos em ordenado e gratificação.