Decreto 997-A/1890 - Artigo 7

Art. 7º. Vencerão annualmente:

Os enviados extraordinarios e ministros plenipotenciarios de 1ª classe, 6:000$ de ordenado e 24:000$ para as despezas de representação;

Os de 2ª classe, 25:000$, sendo 5:000$ de ordenado;

Os primeiros secretarias, 6:000$, igualmente divididos em ordenado e gratificação;

Os segundos, 5:000$, tambem igualmente divididos em ordenado e gratificação.

Decreto 997-A/1890 - Artigo 7

Art. 7º. Vencerão annualmente:

Os enviados extraordinarios e ministros plenipotenciarios de 1ª classe, 6:000$ de ordenado e 24:000$ para as despezas de representação;

Os de 2ª classe, 25:000$, sendo 5:000$ de ordenado;

Os primeiros secretarias, 6:000$, igualmente divididos em ordenado e gratificação;

Os segundos, 5:000$, tambem igualmente divididos em ordenado e gratificação.