Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre a Cooperação na Pesquisa e nos Usos do Espaço Exterior para Fins Pacíficos, celebrado em Brasília, em 21 de novembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.