Lei 7.230/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,.em 22 de outubro de 7 984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.10.1984

Lei 7.230/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,.em 22 de outubro de 7 984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.10.1984