Art. 3º. A doação de que trata esta Lei será efetivada mediante termo, a ser outorgado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Lei 7.230/1984 - Artigo 3
Art. 3º. A doação de que trata esta Lei será efetivada mediante termo, a ser outorgado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.