Lei 7.230/1984 - Artigo 2
Art. 2º.
O imóvel a ser doado se destina ao funcionamento do Posto de Fomento Florestal, do IBDF.
Lei 7.230/1984 - Artigo 2
Art. 2º.
O imóvel a ser doado se destina ao funcionamento do Posto de Fomento Florestal, do IBDF.