Lei 7.230/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel a ser doado se destina ao funcionamento do Posto de Fomento Florestal, do IBDF.

Lei 7.230/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel a ser doado se destina ao funcionamento do Posto de Fomento Florestal, do IBDF.