Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, bem como da extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, integrantes dos Anexos I e III deste Decreto.