Decreto-Lei 9.879/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.879, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Estabelece preços mínimos para financiamento ou aquisição dos cereais e gêneros de primeira necessidade de produção nacional e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.879/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.879, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Estabelece preços mínimos para financiamento ou aquisição dos cereais e gêneros de primeira necessidade de produção nacional e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: