Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1946, 125º da Independência, e 58º da. República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Netto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1946, 125º da Independência, e 58º da. República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Netto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946