Decreto-Lei 9.879/1946 - Artigo 18

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1946, 125º da Independência, e 58º da. República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Netto Campelo Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

Decreto-Lei 9.879/1946 - Artigo 18

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1946, 125º da Independência, e 58º da. República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Netto Campelo Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946