Decreto-Lei 7.401/1945 - Artigo 4

Art. 4º. Aos membros da junta especial são assegurados os mesmos pagamentos a que têm direito os membros do Conselho Nacional de Educação.

Decreto-Lei 7.401/1945 - Artigo 4

Art. 4º. Aos membros da junta especial são assegurados os mesmos pagamentos a que têm direito os membros do Conselho Nacional de Educação.