Decreto-Lei 7.401/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.401, DE 20 DE MARÇO DE 1945.

Institui uma junta especial com atribuições referentes à aplicação dos Decretos-leis nº 5.545, de 4 de junho de 1943, nº 6.273, de 14 de fevereiro de 1944, e nº 6.896, de 23 de setembro de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.401/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.401, DE 20 DE MARÇO DE 1945.

Institui uma junta especial com atribuições referentes à aplicação dos Decretos-leis nº 5.545, de 4 de junho de 1943, nº 6.273, de 14 de fevereiro de 1944, e nº 6.896, de 23 de setembro de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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