Decreto-Lei 53/1966 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raimundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1966

Decreto-Lei 53/1966 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raimundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1966