Art. 8º. Da inobservância total ou parcial desta lei resultará a aplicação do dispôsto no art. 84 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
Art. 8º. Da inobservância total ou parcial desta lei resultará a aplicação do dispôsto no art. 84 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961.