DECRETO-LEI Nº 53, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.
Fixa princípios e normas de organização para as universidades federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31 do Ato Institucional nº 2, e tendo em vista o Ato Complementar nº 3,
DECRETA: