Decreto-Lei 53/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 53, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.

Fixa princípios e normas de organização para as universidades federais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31 do Ato Institucional nº 2, e tendo em vista o Ato Complementar nº 3,

DECRETA:

Decreto-Lei 53/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 53, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.

Fixa princípios e normas de organização para as universidades federais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31 do Ato Institucional nº 2, e tendo em vista o Ato Complementar nº 3,

DECRETA: